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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1985

MD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 757, 23 de abril de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MD
Processo INPI
6923917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
M-I DRILLING FLUIDS COMPANY
Data de depósito
23 de agosto de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1010Extinção20/03/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 994Transferência07/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 840Recurso provido25/11/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  4. RPI nº 812Recurso13/05/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 789Caducidade03/12/1985

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 757CaducidadeEsta publicação23/04/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.