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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1985

JEAN-LOUIS SCHERRER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 757, 23 de abril de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JEAN-LOUIS SCHERRER
Processo INPI
6094180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
DM PARFUM LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de julho de 1968

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2409Renovação07/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1378Transferência29/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1378Petição29/04/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1303Renovação21/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 757RenovaçãoEsta publicação23/04/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.