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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

JEAN-LOUIS SCHERRER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JEAN-LOUIS SCHERRER
Processo INPI
6094180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200250096 (07/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: DM PARFUM LIMITED

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DM PARFUM LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de julho de 1968

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2409Renovação07/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1378Transferência29/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1378Petição29/04/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1303Renovação21/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 757Renovação23/04/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.