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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1985

ZELIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 756, 16 de abril de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ZELIA
Processo INPI
810996189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS CARNEIRO LTDA
03.493.600/0001-27
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 1982

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2820Renovação21/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1304Renovação28/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 791Registro17/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 776Retribuição decenal03/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 756DeferimentoEsta publicação16/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 737Despacho04/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.