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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1985

PICOLINO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 756, 16 de abril de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PICOLINO
Processo INPI
790205920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L.B.S. RESTAURANTE LTDA ME
09.189.926/0001-41
Procurador ou escritório
T. R. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 1979

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2816Renovação24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2530Caducidade02/07/2019

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2472Recurso22/05/2018

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2444Exigência07/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1266Renovação07/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 787Registro19/11/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 776Retribuição decenal03/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 756DeferimentoEsta publicação16/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 739Despacho18/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.