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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1985

NATU NOBILIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 756, 16 de abril de 1985NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NATU NOBILIS
Processo INPI
7031793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CROWN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
30.383.301/0001-02
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
22 de janeiro de 1979

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2385Judicial20/09/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2368Judicial24/05/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2359Judicial22/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2359Judicial22/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2357Judicial08/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2346Judicial22/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2346Judicial22/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2346Judicial22/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2346Judicial22/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2346Judicial22/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2091Renovação01/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1486Renovação29/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1251Renovação22/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1037Petição16/10/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  16. RPI nº 1037Renovação16/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 990Transferência10/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 879Registro25/08/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  19. RPI nº 879Despacho anulado25/08/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  20. RPI nº 821Transferência15/07/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  21. RPI nº 774Caducidade20/08/1985

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  22. RPI nº 756CaducidadeEsta publicação16/04/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.