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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1985

GUARNITAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. prorrogado o registro..
Recurso providoRPI nº 756, 16 de abril de 1985MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3052931
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
MD PAPÉIS LTDA.
72.907.595/0001-74
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de abril de 1959

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2804Renovação01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1261Renovação31/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 756Renovação16/04/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 756Recurso providoEsta publicação16/04/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  9. RPI nº 735Recurso20/11/1984

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 718Indeferimento24/07/1984

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.