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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 1985

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O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: revisao adminstrativa conhecida. sobrestado o exame, observando o disposto e o complemento..
SobrestamentoRPI nº 755, 9 de abril de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
760219052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 810

REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

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Titular
FORUM INTERNATIONAL,LTD.
Data de depósito
31 de agosto de 1976

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1231Petição05/07/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1229Extinção21/06/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1205Caducidade04/01/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1147Exigência24/11/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1125Caducidade23/06/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1119Registro12/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1084Recurso negado10/09/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 884Transferência29/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 755SobrestamentoEsta publicação09/04/1985

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  10. RPI nº 725Despacho11/09/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.