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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 1985

ARCON

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 755, 9 de abril de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3289788
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES ARCON LTDA
27.037.126/0001-97
Data de depósito
9 de maio de 1966

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1460Extinção29/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 951Indeferimento10/01/1989

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 866Exigência26/05/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 755RegistroEsta publicação09/04/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.