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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1985

LLOYDS BANK INTERNATIONAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 754, 2 de abril de 1985MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
811787605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
LLOYDS BANK PLC
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
23 de novembro de 1984
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2647Extinção28/09/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2181Renovação23/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1555Renovação24/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1036Registro09/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1027Retribuição decenal07/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1006Deferimento13/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 989Despacho03/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 906Transferência01/03/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 840Recurso provido25/11/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 774Recurso20/08/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 754IndeferimentoEsta publicação02/04/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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