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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1985

DAVENE SHAMPOO DE AVEIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 754, 2 de abril de 1985MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

Logotipo da marca DAVENE SHAMPOO DE AVEIA
Processo INPI
811786218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA
60.885.613/0001-85
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de novembro de 1984

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363Retificação19/04/2016

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2192Judicial08/01/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2091Extinção01/02/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2058Caducidade15/06/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1770Despacho07/12/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1718Judicial09/12/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1542Retificação25/07/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  11. RPI nº 1318Sobrestamento05/03/1996

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  12. RPI nº 1294Registro19/09/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 1265Transferência01/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1180Recurso negado13/07/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  15. RPI nº 1104Despacho28/01/1992

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  16. RPI nº 1041Registro13/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1022Recurso negado12/06/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 840Recurso25/11/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 809Deferimento22/04/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 775Oposição27/08/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  21. RPI nº 754DespachoEsta publicação02/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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