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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1985

K & K

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 754, 2 de abril de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811520579
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

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Titular
K & K ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
29.523.479/0001-22
Data de depósito
13 de abril de 1984

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1058Arquivamento12/03/1991

    CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  2. RPI nº 997Recurso28/11/1989

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  3. RPI nº 967Sobrestamento02/05/1989

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  4. RPI nº 911Despacho05/04/1988

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 878Registro18/08/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 868Retribuição decenal09/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 847Deferimento13/01/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 766Arquivamento25/06/1985

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 754Despacho anulado02/04/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 754OposiçãoEsta publicação02/04/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 741Deferimento02/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 722Despacho21/08/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.