Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1985
Processo nº 810525828
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 753, 26 de março de 1985MistaDepositado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DEPOSITO ELDORADO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA
- 59.113.241/0001-90
- Data de depósito
- 5 de junho de 1981
Histórico de despachos
3RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 753DeferimentoEsta publicação26/03/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.