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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 1985

Processo nº 811286240

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 752, 19 de março de 1985FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811286240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
BRS1 COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.
24.082.319/0001-71
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
29 de agosto de 1983

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1896Renovação08/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1349Renovação08/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 934Recurso negado13/09/1988

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 828Despacho02/09/1986

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  10. RPI nº 804Registro18/03/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 785Recurso negado05/11/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 768Recurso09/07/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 752RecursoEsta publicação19/03/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 733Deferimento06/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.