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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 1985

FIONDA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 752, 19 de março de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720190533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
FIONDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.463.428/0001-65
Data de depósito
25 de outubro de 1972

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1167Extinção13/04/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 878Indeferimento18/08/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  3. RPI nº 818Recurso24/06/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 796Registro21/01/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 773Exigência13/08/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 752CaducidadeEsta publicação19/03/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.