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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 1985

REDOXID

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 752, 19 de março de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

REDOXID
Processo INPI
3598128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
A. V. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 1959

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1388Extinção08/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1180Transferência13/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 943Transferência16/11/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 918Exigência24/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 918Transferência24/05/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 889Exigência03/11/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 808Registro15/04/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 806Despacho anulado01/04/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 806Renovação01/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 773Exigência13/08/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 752CaducidadeEsta publicação19/03/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.