(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 1985

ALBATROZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 751, 12 de março de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811205231
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
UNIPAR - UNIÃO DE INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS S/A
33.958.695/0001-78
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
13 de junho de 1983

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1460Extinção29/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1301Registro07/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1273Registro25/04/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1232Exigência12/07/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1183Caducidade03/08/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1010Transferência20/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 898Registro05/01/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 883Recurso negado22/09/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 831Transferência23/09/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 770Recurso23/07/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 751DeferimentoEsta publicação12/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 732Despacho30/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 732Recurso provido30/10/1984

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.