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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 1985

EMBAÚBA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 751, 12 de março de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

EMBAÚBA
Processo INPI
811188604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
EMBAUBA ALIMENTOS E EXPORTACAO LTDA
52.754.207/0001-55
Data de depósito
30 de maio de 1983

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1286Extinção25/07/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 805Transferência25/03/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 805Despacho anulado25/03/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 793Transferência31/12/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 767Despacho anulado02/07/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 767Exigência02/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 751TransferênciaEsta publicação12/03/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 729Registro09/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 723Retribuição decenal28/08/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.