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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 1985

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 751, 12 de março de 1985NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
811167909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LUISA SALLES KUEHNRICH DE TONI
13.314.900/0001-55
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
13 de maio de 1983

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2376Extinção19/07/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1888Transferência13/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1531Transferência09/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1276Despacho anulado16/05/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1276Renovação16/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1271Petição11/04/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 788Registro26/11/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 770Deferimento23/07/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 751DeferimentoEsta publicação12/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 732Despacho30/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 732Recurso provido30/10/1984

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.