Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 1985
Processo nº 800061128
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 751, 12 de março de 1985FigurativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMARIA RASTRO S/A
- 61.778.635/0001-09
- Data de depósito
- 14 de março de 1980
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 751ExigênciaEsta publicação12/03/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.