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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 1985

COPERTROX

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: revisao administrativa conhecida. negado provimento. mantida a concessao do registro..
Recurso negadoRPI nº 751, 12 de março de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COPERTROX
Processo INPI
790313936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
08.505.736/0001-23
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
26 de outubro de 1979

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2748Renovação05/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2130Transferência01/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1209Renovação01/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 785Recurso negado05/11/1985

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  15. RPI nº 765Recurso18/06/1985

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  16. RPI nº 751Recurso negadoEsta publicação12/03/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  17. RPI nº 730Transferência16/10/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 719Despacho31/07/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.