Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 1985
SEGURASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantida a concessao do registro, face ao indicado no complemento..
Recurso negadoRPI nº 751, 12 de março de 1985NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 888
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Sobre a marca
- Titular
- ALLIANZ SEGUROS S/A.
- 61.573.796/0001-66
- Data de depósito
- 11 de novembro de 1974
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 751Recurso negadoEsta publicação12/03/1985
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.