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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 1985

CAFÉ COLIBRI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 749, 26 de fevereiro de 1985MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
811584461
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COLIBRI FORNECEDORA DE CAFE LTDA
28.236.891/0001-07
Data de depósito
31 de maio de 1984

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 999Recurso provido12/12/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 769Recurso16/07/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 749DeferimentoEsta publicação26/02/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 729Despacho09/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.