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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 1985

SPRITE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 749, 26 de fevereiro de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SPRITE
Processo INPI
811329488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Data de depósito
13 de outubro de 1983

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2449Recurso provido12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  10. RPI nº 2403Recurso24/01/2017

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Indeferimento da petição

  14. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1270Renovação04/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 749RegistroEsta publicação26/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 740Retribuição decenal26/12/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 722Deferimento21/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.