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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 1985

ANTONI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 749, 26 de fevereiro de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
790255855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ANTONIETA MODAS LTDA
46.377.024/0001-65
Data de depósito
6 de setembro de 1979

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1166Extinção06/04/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1141Indeferimento13/10/1992

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 767Registro02/07/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 749CaducidadeEsta publicação26/02/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.