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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 1985

DELTA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 749, 26 de fevereiro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DELTA
Processo INPI
780321456
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
DELTA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
18.798.777/0001-09
Data de depósito
27 de setembro de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1060Caducidade26/03/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 930Recurso16/08/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 904Indeferimento17/02/1988

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 904Caducidade17/02/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 767Exigência02/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 749CaducidadeEsta publicação26/02/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.