Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 1985
LEGRAND
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 749, 26 de fevereiro de 1985NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 580
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Sobre a marca
- Titular
- LEGRAND INDUSTRIAS QUIMICAS S/A
- 42.529.438/0001-01
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 1975
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 749RecursoEsta publicação26/02/1985
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 749Transferência26/02/1985
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.