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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 1985

CAOFILA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 749, 26 de fevereiro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CAOFILA
Processo INPI
6729010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
COSMETICOS MARU LTDA
61.004.305/0001-66
Data de depósito
28 de fevereiro de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1092Petição05/11/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1084Extinção10/09/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1060Caducidade26/03/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 914Exigência26/04/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 806Exigência01/04/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 767Exigência02/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 749CaducidadeEsta publicação26/02/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.