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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 1985

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. prorrogado o registro..
Recurso providoRPI nº 749, 26 de fevereiro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
6751458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
GEORGES PERSON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
62.070.198/0001-37
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de março de 1972

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1371Extinção11/03/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1349Caducidade08/10/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1322Caducidade02/04/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 967Petição02/05/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 967Renovação02/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 749Recurso providoEsta publicação26/02/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  7. RPI nº 743Recurso15/01/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 728Caducidade02/10/1984

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.