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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 1985

FLEMING

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 748, 20 de fevereiro de 1985NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FLEMING
Processo INPI
6785379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HOSPITAL SANTO AMARO S/C LTDA.
57.009.599/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de julho de 1977

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2698Retificação20/09/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 1767Extinção16/11/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1535Caducidade06/06/2000

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1514Caducidade11/01/2000

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1431Caducidade26/05/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1263Transferência14/02/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 985Renovação05/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 748RegistroEsta publicação20/02/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 743Transferência15/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 743Despacho anulado15/01/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 738Exigência11/12/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 725Transferência11/09/1984

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.