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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 1985

UNIQUIM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 748, 20 de fevereiro de 1985MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
7533470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
UNIAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
92.700.228/0001-02
Data de depósito
19 de abril de 1967

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1175Extinção08/06/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1045Caducidade11/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1008Transferência06/03/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 773Exigência13/08/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 748CaducidadeEsta publicação20/02/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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