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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1985

GUIA DA CIDADE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente cópia do contrato/estatuto social a época do depósito..
ExigênciaRPI nº 747, 12 de fevereiro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GUIA DA CIDADE
Processo INPI
811793060
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
EBID EDITORA PÁGINAS AMARELAS LTDA
30.506.919/0001-12
Data de depósito
27 de novembro de 1984

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1194Caducidade19/10/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1172Recurso18/05/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1153Caducidade05/01/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1131Caducidade04/08/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1110Exigência10/03/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 836Registro29/10/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 819Retribuição decenal01/07/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 793Deferimento31/12/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 777Despacho10/09/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 747ExigênciaEsta publicação12/02/1985

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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