Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1985
Processo nº 3182096
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 747, 12 de fevereiro de 1985FigurativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- GIVAUDAN-ROURE DO BRASIL LTDA
- 61.188.488/0001-17
- Data de depósito
- 4 de setembro de 1951
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 747ExigênciaEsta publicação12/02/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.