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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 1985

RIGGS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 746, 5 de fevereiro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RIGGS
Processo INPI
6947204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
EXTRAFRUTA INDUSTRIA DA ALIMENTACAO LTDA
87.901.666/0001-07
Data de depósito
31 de janeiro de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1599Extinção28/08/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1027Renovação07/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 746RegistroEsta publicação05/02/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 736Transferência27/11/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.