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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 1985

ACF2

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 745, 29 de janeiro de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ACF2
Processo INPI
811420752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
CA, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2786Retificação28/05/2024

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2383Renovação06/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1287Renovação01/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1261Transferência31/01/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1248Exigência01/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 762Registro28/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 745Retribuição decenalEsta publicação29/01/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 726Deferimento18/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.