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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 1985

DIMAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 745, 29 de janeiro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIMAS
Processo INPI
811396991
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA.
61.099.008/0001-41
Data de depósito
12 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1396Extinção02/09/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1171Transferência11/05/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 826Registro19/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 807Retribuição decenal08/04/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 786Deferimento12/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 768Despacho09/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 745ExigênciaEsta publicação29/01/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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