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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 1985

GD

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 745, 29 de janeiro de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
770337910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
GERMANO DOCKHORN S/A
98.035.629/0001-71
Data de depósito
25 de novembro de 1977

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1140Extinção06/10/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1121Transferência26/05/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 745RegistroEsta publicação29/01/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 727Caducidade25/09/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.