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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 1985

GIESE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: despacho não informado.
DespachoRPI nº 744, 22 de janeiro de 1985NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GIESE
Processo INPI
811773000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 005

DESPACHO NÃO INFORMADO

Despacho

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Sobre a marca

Titular
GIESE INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.
76.844.224/0001-41
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de novembro de 1984

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2437Extinção19/09/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1991Renovação03/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1015Recurso negado24/04/1990

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  5. RPI nº 936Recurso27/09/1988

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  6. RPI nº 919Recurso negado31/05/1988

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 882Despacho15/09/1987

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 848Registro21/01/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 847Deferimento13/01/1987

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 808Recurso15/04/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 786Deferimento12/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 766Despacho25/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 744DespachoEsta publicação22/01/1985

    DESPACHO NÃO INFORMADO