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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 1985

STAHL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 744, 22 de janeiro de 1985MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca STAHL
Processo INPI
720112524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de julho de 1972

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1869Registro31/10/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1858Transferência15/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1590Caducidade26/06/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1376Renovação15/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1346Transferência17/09/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 990Transferência10/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 850Recurso negado03/02/1987

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  12. RPI nº 805Recurso25/03/1986

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  13. RPI nº 785Recurso negado05/11/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  14. RPI nº 761Despacho21/05/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  15. RPI nº 745Registro29/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 744DeferimentoEsta publicação22/01/1985

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

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