Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 1985
Processo nº 6304265
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 744, 22 de janeiro de 1985FigurativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 750
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Sobre a marca
- Titular
- IRCA INDUSTRIAS REUNIDAS DE CAFE DA ARARAQUARENSE LTDA
- 43.975.010/0001-55
- Data de depósito
- 5 de julho de 1973
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 744IndeferimentoEsta publicação22/01/1985
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.