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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 1985

ALBA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento do pedido de prorrogacao do registro..
IndeferimentoRPI nº 744, 22 de janeiro de 1985MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
3429806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 855

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
SANTISTA ALIMENTOS S/A.
33.009.960/0001-71
Data de depósito
28 de setembro de 1956

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1715Registro18/11/2003

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1507Registro23/11/1999

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1412Caducidade13/01/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1336Renovação09/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1283Transferência04/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1275Transferência09/05/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1059Despacho anulado19/03/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1059Renovação19/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 920Renovação07/06/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 883Exigência22/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 744IndeferimentoEsta publicação22/01/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.