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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1984

COQUENETTI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 739, 18 de dezembro de 1984NominativaRegistro

Sinal publicado

COQUENETTI
Processo INPI
811674479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
PARAFINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA.
43.366.491/0001-00
Data de depósito
21 de agosto de 1984

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1702Despacho anulado19/08/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1690Petição27/05/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1690Despacho anulado27/05/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1690Extinção27/05/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1445Renovação01/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1396Transferência02/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 888Registro27/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 857Recurso negado24/03/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 820Recurso08/07/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 799Deferimento12/02/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 772Despacho anulado06/08/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 772Oposição06/08/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 759Deferimento07/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 739DespachoEsta publicação18/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.