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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1984

LE CAMÉLIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 739, 18 de dezembro de 1984NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LE CAMÉLIA
Processo INPI
811508943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
30.742.548/0001-78
Procurador ou escritório
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
3 de abril de 1984

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2747Judicial29/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2527Judicial11/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2416Renovação25/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2147Despacho28/02/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1896Renovação08/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1259Renovação17/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 767Registro02/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 758Retribuição decenal30/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 739DeferimentoEsta publicação18/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.