(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1984

ROYALE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 739, 18 de dezembro de 1984MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811506940
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LINGERIE ROYALE S/A
06.083.737/0001-00
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de abril de 1984

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1344Extinção03/09/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1206Indeferimento11/01/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1200Transferência30/11/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1200Despacho anulado30/11/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1182Arquivamento27/07/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1160Exigência24/02/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1054Recurso13/02/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1023Caducidade19/06/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 991Caducidade17/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 770Registro23/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 758Retribuição decenal30/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 739DeferimentoEsta publicação18/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.