Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1984
SUPERALFA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto ao sr. ministro de estado de justica, contra a decisao abaixo indicada..
RecursoRPI nº 739, 18 de dezembro de 1984NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 515
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERALFA VEICULOS E PECAS LTDA
- 33.155.607/0001-08
- Data de depósito
- 13 de setembro de 1974
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
- RPI nº 739RecursoEsta publicação18/12/1984
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.