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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 1984

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 737, 4 de dezembro de 1984MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811573605
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
GARUDA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
63.274.195/0001-88
Data de depósito
24 de maio de 1984

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1272Extinção18/04/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1240Caducidade06/09/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1235Transferência02/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1218Transferência05/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1197Caducidade09/11/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1191Transferência28/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 776Registro03/09/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 756Deferimento16/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 737DespachoEsta publicação04/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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