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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 1984

GERAL DO COMÉRCIO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificacao de procedimento judicial, observando o disposto no complemento..
JudicialRPI nº 737, 4 de dezembro de 1984MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810643863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

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Titular
BANCO SANTANDER NOROESTE S.A
61.472.676/0001-72
Procurador ou escritório
D. G. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 1981

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1504Extinção03/11/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1458Exigência15/12/1998

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  3. RPI nº 877Registro11/08/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 859Retribuição decenal07/04/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 834Deferimento14/10/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 787Despacho19/11/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 737JudicialEsta publicação04/12/1984

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.