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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 1984

GLU GLU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 737, 4 de dezembro de 1984MistaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
790272660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA
57.636.557/0001-30
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de setembro de 1979

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1358Renovação10/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1054Transferência13/02/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1010Transferência20/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 857Registro24/03/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 836Recurso negado29/10/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 768Recurso09/07/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 737DeferimentoEsta publicação04/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 736Petição27/11/1984

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

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GLU GLU, Deferimento na RPI nº 737 | TrademarkIQ