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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 1984

MARTINI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 736, 27 de novembro de 1984MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
608127515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MENUZZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
08.723.615/0001-58
Data de depósito
4 de julho de 1967

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2604Caducidade01/12/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2043Transferência02/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1477Transferência27/04/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1284Renovação11/07/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1282Transferência27/06/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1239Transferência30/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1210Transferência08/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1182Indeferimento27/07/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1154Recurso12/01/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1061Recurso02/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 1034Caducidade25/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1008Caducidade06/03/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 932Transferência30/08/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 755Registro09/04/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  19. RPI nº 736CaducidadeEsta publicação27/11/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.