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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

MARTINI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
608127515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED 1) INDUSTRIA DE CAL4ADOS MARTINI LTDA (BR/RS) 2) BELLOMO INDUSTRIA DE MATRIZES LTDA (BR/SP), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1210 DE 08/02/94, PORINCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
MENUZZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
08.723.615/0001-58
Data de depósito
4 de julho de 1967

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2604Caducidade01/12/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2043Transferência02/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1477Transferência27/04/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1284Renovação11/07/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1282Transferência27/06/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1239TransferênciaEsta publicação30/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1210Transferência08/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1182Indeferimento27/07/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1154Recurso12/01/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1061Recurso02/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 1034Caducidade25/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1008Caducidade06/03/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 932Transferência30/08/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 755Registro09/04/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  19. RPI nº 736Caducidade27/11/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.